Mostrando postagens com marcador Legislação Trabalhista Tributária e Fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislação Trabalhista Tributária e Fiscal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sistema Tributário Nacional

Sistema Tributário Nacional, na Constituição Federal/88.


TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Coteúdo completo em: https://docs.google.com/leaf?id=0BwVxWPcwtyUXN2QzZWQ3YmEtODAxOS00YWVlLTlhYzctODc0YTRjYzViMWY1&hl=pt_BR


Postagem: Fernanda Magalhães Leite Serafini

quinta-feira, 9 de junho de 2011

CRA - ES e CFA (Conselho Federal de Administração)

Segue sites para pesquisa dos Administradores, clique na Imagens de cada Site para entrar na página.



Postagem: Fernanda Magalhães Leite Serafini

domingo, 8 de maio de 2011

Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965

Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965

Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. Encontra-se no link abaixo o conteúdo completo para pesquisa.

http://www.cfa.org.br/download/Lei4769.pdf

Fonte: CFA - Conselho Federal de Administração
Postagem: Profª. Fernanda M. L. Serafini Poubel