sábado, 23 de julho de 2011

Trabalho de Administração de Marketing

Os alunos do Curso Técnico, apresentaram como requisito pra aprovação na disciplina de Administração de Marketing, o trabalho teve como objetivo: Criar um novo produto ou uma nova marca, usando todo o Mix do Marketing para lançar o mesmo no Mercado, o público-Alvo, as estratégias de Mercado, o diferencial das outras marcas, ou a inovação.
Também foi aceito produtos que eram conhecidos que sairam do mercado, os alunos tiveram que explicar por que o mesmo sumiu do mercado e o por que, então tiveram que redesenhar a marca e dizer a estratégia que usariam para que a mesma não caisse em esquecimento novamente. O trabalho gerou até produções em video como abaixo:

Postagem: Leandro Bozzi

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Logomarca Definitiva

Logomarcas

Agora é pra valer, ficaram selecionadas duas logomarcas do curso, então será aberta uma nova enquete para escolher uma das duas abaixo:


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sistema Tributário Nacional

Sistema Tributário Nacional, na Constituição Federal/88.


TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Coteúdo completo em: https://docs.google.com/leaf?id=0BwVxWPcwtyUXN2QzZWQ3YmEtODAxOS00YWVlLTlhYzctODc0YTRjYzViMWY1&hl=pt_BR


Postagem: Fernanda Magalhães Leite Serafini

sábado, 2 de julho de 2011

Curso Técnico

Inscrição Cursos Técnicos

Até esta Terça 05/07 as inscrições para os cursos Técnicos, mas não tem a opção para Sooretama

Fonte: http://www.educacao.es.gov.br/
Postagem: Leandro Bozzi